
Audiência de custódia: quais documentos a família deve reunir
Familiar preso em flagrante? Veja quais documentos levar para a audiência de custódia, o que cada um mostra ao juiz e o que fazer nas primeiras 24 horas.

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Quando alguém da família é preso em flagrante, a audiência de custódia acontece em até 24 horas. Nesse pouco tempo, o que a família consegue reunir pode fazer diferença: são os documentos que mostram ao juiz quem é a pessoa presa, onde ela mora, com o que trabalha e quem depende dela. Este guia explica quais documentos separar, o que cada um mostra e o que fazer se não houver tempo de juntar tudo.
O que o juiz decide na audiência de custódia
A audiência de custódia não julga se a pessoa é culpada. O juiz examina a prisão em flagrante e decide um de três caminhos: relaxar a prisão, se ela foi ilegal; conceder a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva (CPP, art. 310).
Para manter alguém preso antes do julgamento, a lei exige motivos concretos, como risco à ordem pública, à investigação ou de que a pessoa fuja para não cumprir uma eventual pena (CPP, art. 312). E a prisão preventiva só deve ser decretada quando nenhuma medida cautelar for suficiente (CPP, art. 282, § 6º). É justamente aí que os documentos ajudam: eles mostram ao juiz que a pessoa tem vínculos e pode responder ao processo em liberdade.
Documentos que a família pode reunir

1. Comprovante de endereço
Conta de luz, água, internet ou telefone, contrato de aluguel ou declaração de residência. O comprovante mostra que a pessoa tem endereço fixo e pode ser encontrada pela Justiça, o que reduz a ideia de risco de fuga. Se a conta estiver em nome de outra pessoa da casa, vale juntar um documento que mostre o vínculo, como a certidão de casamento ou de nascimento.
2. Comprovantes de trabalho ou estudo
carteira de trabalho, com a página do contrato atual;
contracheque ou recibos recentes;
declaração do empregador, com telefone para contato;
para autônomos: notas, recibos, cadastro de MEI ou declaração de clientes;
para estudantes: declaração ou comprovante de matrícula.
Esses documentos mostram uma rotina estável e uma ocupação lícita.
3. Documentos dos filhos e de dependentes
Certidão de nascimento dos filhos e, quando for o caso, laudos médicos de dependentes com deficiência ou doença. Eles mostram quem depende dos cuidados da pessoa presa e podem fundamentar o pedido de prisão domiciliar no lugar da preventiva. A lei prevê essa substituição, por exemplo, para quem é imprescindível aos cuidados de criança menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência, para a mulher com filho de até 12 anos incompletos e para o homem que é o único responsável pelo filho nessa idade (CPP, art. 318), observadas as exceções do art. 318-A.
4. Documentos de saúde da pessoa presa
Receitas, laudos e exames, se ela faz tratamento ou usa medicação contínua. Além de mostrar a necessidade de continuar o tratamento, a doença grave também está entre as hipóteses de prisão domiciliar (CPP, art. 318, II).
5. Documentos pessoais
RG, CPF e, se houver, certidão de antecedentes. Ajudam a identificar a pessoa corretamente e evitam confusões com homônimos.
Não há tempo de juntar tudo. E agora?
Nenhum desses documentos é obrigatório para a audiência acontecer, e a falta deles não impede a defesa. Na prática:
fotos legíveis pelo celular já servem para o advogado preparar o pedido; os originais podem ser apresentados depois;
priorize o comprovante de endereço e o de trabalho, que são os mais usados para mostrar vínculos;
anote as informações básicas: nome completo e data de nascimento da pessoa presa, cidade e delegacia da prisão e o horário aproximado.
O que o juiz pode decidir no lugar da prisão
Mesmo quando há indícios contra a pessoa, a lei permite que o juiz aplique medidas cautelares em vez de manter a prisão (CPP, art. 319), como:
comparecimento periódico em juízo;
proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com determinadas pessoas;
proibição de sair da comarca;
recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga;
fiança;
monitoração eletrônica.
Os documentos ajudam a defesa a mostrar que essas medidas são suficientes no caso concreto.
Cuidados importantes da família
Procure o advogado antes da audiência. Depois dela, a decisão sobre a prisão já terá sido tomada.
Não comente o caso por mensagem, nas redes sociais ou com terceiros. O que for importante, conte diretamente ao advogado, sob sigilo profissional.
A família tem direito de ser avisada da prisão (CF, art. 5º, LXII). Se não souber para onde a pessoa foi levada, informe o que souber ao advogado.
Perguntas frequentes
A família precisa ir à audiência de custódia?
Não. A presença da família não é necessária. O mais importante é que os documentos cheguem ao advogado antes da audiência, o que pode ser feito por fotos enviadas pelo celular.
Os documentos garantem que a pessoa será solta?
Não. A decisão depende da análise do juiz sobre o caso concreto, incluindo a gravidade dos fatos e os antecedentes. Os documentos fortalecem o pedido de liberdade, mas não garantem o resultado.
E se o juiz mantiver a prisão?
A defesa pode pedir ao próprio juiz a revogação da prisão preventiva (CPP, art. 316) e, se a prisão for ilegal, impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça.
Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência?
Em até 24 horas após a prisão (CPP, art. 310). No Espírito Santo, as audiências são organizadas pelo Tribunal de Justiça e podem ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
Veja também o passo a passo completo da audiência de custódia e o guia sobre o que fazer nas primeiras 24 horas após a prisão.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.


