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Audiência de custódia: quais documentos a família deve reunir

Familiar preso em flagrante? Veja quais documentos levar para a audiência de custódia, o que cada um mostra ao juiz e o que fazer nas primeiras 24 horas.

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Audiência de custódia: quais documentos a família deve reunir

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Quando alguém da família é preso em flagrante, a audiência de custódia acontece em até 24 horas. Nesse pouco tempo, o que a família consegue reunir pode fazer diferença: são os documentos que mostram ao juiz quem é a pessoa presa, onde ela mora, com o que trabalha e quem depende dela. Este guia explica quais documentos separar, o que cada um mostra e o que fazer se não houver tempo de juntar tudo.

O que o juiz decide na audiência de custódia

A audiência de custódia não julga se a pessoa é culpada. O juiz examina a prisão em flagrante e decide um de três caminhos: relaxar a prisão, se ela foi ilegal; conceder a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; ou converter o flagrante em prisão preventiva (CPP, art. 310).

Para manter alguém preso antes do julgamento, a lei exige motivos concretos, como risco à ordem pública, à investigação ou de que a pessoa fuja para não cumprir uma eventual pena (CPP, art. 312). E a prisão preventiva só deve ser decretada quando nenhuma medida cautelar for suficiente (CPP, art. 282, § 6º). É justamente aí que os documentos ajudam: eles mostram ao juiz que a pessoa tem vínculos e pode responder ao processo em liberdade.

Documentos que a família pode reunir

Documentos para a audiência de custódia: comprovante de endereço, trabalho e estudo, certidão dos filhos e documentos de saúde

1. Comprovante de endereço

Conta de luz, água, internet ou telefone, contrato de aluguel ou declaração de residência. O comprovante mostra que a pessoa tem endereço fixo e pode ser encontrada pela Justiça, o que reduz a ideia de risco de fuga. Se a conta estiver em nome de outra pessoa da casa, vale juntar um documento que mostre o vínculo, como a certidão de casamento ou de nascimento.

2. Comprovantes de trabalho ou estudo

  • carteira de trabalho, com a página do contrato atual;

  • contracheque ou recibos recentes;

  • declaração do empregador, com telefone para contato;

  • para autônomos: notas, recibos, cadastro de MEI ou declaração de clientes;

  • para estudantes: declaração ou comprovante de matrícula.

Esses documentos mostram uma rotina estável e uma ocupação lícita.

3. Documentos dos filhos e de dependentes

Certidão de nascimento dos filhos e, quando for o caso, laudos médicos de dependentes com deficiência ou doença. Eles mostram quem depende dos cuidados da pessoa presa e podem fundamentar o pedido de prisão domiciliar no lugar da preventiva. A lei prevê essa substituição, por exemplo, para quem é imprescindível aos cuidados de criança menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência, para a mulher com filho de até 12 anos incompletos e para o homem que é o único responsável pelo filho nessa idade (CPP, art. 318), observadas as exceções do art. 318-A.

4. Documentos de saúde da pessoa presa

Receitas, laudos e exames, se ela faz tratamento ou usa medicação contínua. Além de mostrar a necessidade de continuar o tratamento, a doença grave também está entre as hipóteses de prisão domiciliar (CPP, art. 318, II).

5. Documentos pessoais

RG, CPF e, se houver, certidão de antecedentes. Ajudam a identificar a pessoa corretamente e evitam confusões com homônimos.

Não há tempo de juntar tudo. E agora?

Nenhum desses documentos é obrigatório para a audiência acontecer, e a falta deles não impede a defesa. Na prática:

  • fotos legíveis pelo celular já servem para o advogado preparar o pedido; os originais podem ser apresentados depois;

  • priorize o comprovante de endereço e o de trabalho, que são os mais usados para mostrar vínculos;

  • anote as informações básicas: nome completo e data de nascimento da pessoa presa, cidade e delegacia da prisão e o horário aproximado.

O que o juiz pode decidir no lugar da prisão

Mesmo quando há indícios contra a pessoa, a lei permite que o juiz aplique medidas cautelares em vez de manter a prisão (CPP, art. 319), como:

  • comparecimento periódico em juízo;

  • proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com determinadas pessoas;

  • proibição de sair da comarca;

  • recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga;

  • fiança;

  • monitoração eletrônica.

Os documentos ajudam a defesa a mostrar que essas medidas são suficientes no caso concreto.

Cuidados importantes da família

  • Procure o advogado antes da audiência. Depois dela, a decisão sobre a prisão já terá sido tomada.

  • Não comente o caso por mensagem, nas redes sociais ou com terceiros. O que for importante, conte diretamente ao advogado, sob sigilo profissional.

  • A família tem direito de ser avisada da prisão (CF, art. 5º, LXII). Se não souber para onde a pessoa foi levada, informe o que souber ao advogado.

Perguntas frequentes

A família precisa ir à audiência de custódia?

Não. A presença da família não é necessária. O mais importante é que os documentos cheguem ao advogado antes da audiência, o que pode ser feito por fotos enviadas pelo celular.

Os documentos garantem que a pessoa será solta?

Não. A decisão depende da análise do juiz sobre o caso concreto, incluindo a gravidade dos fatos e os antecedentes. Os documentos fortalecem o pedido de liberdade, mas não garantem o resultado.

E se o juiz mantiver a prisão?

A defesa pode pedir ao próprio juiz a revogação da prisão preventiva (CPP, art. 316) e, se a prisão for ilegal, impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça.

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência?

Em até 24 horas após a prisão (CPP, art. 310). No Espírito Santo, as audiências são organizadas pelo Tribunal de Justiça e podem ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

Veja também o passo a passo completo da audiência de custódia e o guia sobre o que fazer nas primeiras 24 horas após a prisão.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Escrito por

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Mantovani Freitas

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