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Progressão de regime: requisitos e como conferir o cálculo da pena

Quando o preso pode progredir de regime? Veja as frações da LEP, a boa conduta, a remição por trabalho e estudo e por que conferir o cálculo da pena.

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Progressão de regime: requisitos e como conferir o cálculo da pena

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Para quem tem um familiar cumprindo pena, uma das perguntas mais comuns é: quando ele pode ir para um regime menos rigoroso? A resposta depende de regras da Lei de Execução Penal que variam conforme o crime, a reincidência e o comportamento na unidade. Este guia explica o que a lei exige para a progressão de regime e por que conferir o cálculo da pena faz diferença.

O que é a progressão de regime

A pena de prisão é cumprida de forma progressiva: a pessoa pode passar do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto, desde que cumpra os requisitos da lei (LEP, art. 112). A progressão não é automática: depende de pedido e de decisão do juiz da execução penal.

Os requisitos da lei

Requisitos da progressão de regime: fração da pena, boa conduta, trabalho e estudo e cálculo correto

1. A fração da pena já cumprida

Desde a Lei nº 13.964/2019, a fração exigida varia de 16% a 70% da pena, conforme o tipo de crime e a reincidência (LEP, art. 112). Em resumo:

  • 16%: réu primário, crime cometido sem violência ou grave ameaça;

  • 20%: reincidente em crime sem violência ou grave ameaça;

  • 25%: réu primário, crime cometido com violência ou grave ameaça;

  • 30%: reincidente em crime com violência ou grave ameaça;

  • 40% a 70%: crimes hediondos ou equiparados, conforme a reincidência e o resultado do crime.

Para a mulher gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, a lei prevê uma fração menor, de um oitavo da pena, desde que cumpridos requisitos específicos (LEP, art. 112, § 3º).

2. A boa conduta carcerária

Além do tempo, a pessoa precisa ter boa conduta, comprovada pelo diretor da unidade prisional (LEP, art. 112, § 1º). A Lei nº 14.843/2024 passou a prever também o exame criminológico; a aplicação dessa exigência a crimes anteriores à lei tem sido discutida nos tribunais.

3. A falta grave

A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão, que recomeça a partir da data da falta (Súmula 534 do STJ). Por isso, o comportamento na unidade afeta diretamente o tempo para o próximo regime.

Trabalho e estudo diminuem o tempo

A remição permite descontar dias da pena: 1 dia a cada 3 dias de trabalho, ou 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias (LEP, art. 126). Os dias remidos contam como pena cumprida e podem antecipar a progressão.

Por que conferir o cálculo da pena

O cálculo da execução define as datas de cada direito. Um erro na data-base, na fração aplicada, na detração (o tempo de prisão provisória que deve ser descontado) ou nos dias de remição pode atrasar a progressão por meses. Cabe ao juiz da execução decidir sobre a progressão, a remição e a soma ou unificação das penas (LEP, art. 66), e a defesa pode pedir a correção do cálculo sempre que encontrar um erro.

O que a família pode fazer

  • Reúna o que tiver: número do processo de execução, a guia ou o atestado de pena e comprovantes de trabalho ou estudo na unidade.

  • Acompanhe as datas previstas no atestado de pena, que a unidade deve fornecer anualmente.

  • Procure um advogado para conferir o cálculo e fazer os pedidos no momento certo.

Perguntas frequentes

A progressão acontece sozinha quando o prazo é cumprido?

Não. É preciso pedido e decisão do juiz da execução, que analisa o tempo cumprido e a conduta. Por isso, acompanhar as datas evita atrasos.

Quem está no regime semiaberto pode trabalhar fora?

O trabalho externo é admitido em determinadas condições e depende de autorização (LEP, arts. 36 e 37). Cada caso é analisado pelo juízo da execução.

Indulto e comutação são a mesma coisa que progressão?

Não. O indulto e a comutação são concedidos por decreto do Presidente da República e podem extinguir ou reduzir a pena (CF, art. 84, XII), conforme as regras de cada decreto.

Veja também a página sobre execução penal.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Escrito por

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Mantovani Freitas

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