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Familiar preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

Seu familiar foi preso em flagrante? Veja o passo a passo das primeiras 24 horas: direitos na delegacia, fiança, nota de culpa e audiência de custódia.

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Familiar preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

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Receber a notícia de que um familiar foi preso em flagrante é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. As horas seguintes são decisivas: é nelas que a prisão é registrada, comunicada ao juiz e examinada na audiência de custódia. Este guia explica, passo a passo, o que acontece nas primeiras 24 horas e o que a família pode fazer em cada etapa.

O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, logo depois de cometê-lo ou perseguida e encontrada em situação que faça presumir que é a autora (CPP, art. 302). Qualquer pessoa pode prender em flagrante, e a polícia tem o dever de fazê-lo (CPP, art. 301). Depois disso, a pessoa é levada à delegacia, onde começa o registro da prisão.

Passo a passo das primeiras 24 horas

As primeiras 24 horas depois da prisão em flagrante: comunicação, direito ao silêncio, auto de prisão e audiência de custódia

1. A comunicação da prisão

A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família da pessoa presa ou a quem ela indicar (CF, art. 5º, LXII). Se ninguém da família foi avisado, isso deve ser informado ao advogado.

2. Os direitos na delegacia

A pessoa presa deve ser informada dos seus direitos, entre eles o de permanecer calada e o de ser assistida pela família e por advogado (CF, art. 5º, LXIII). Ela não é obrigada a responder perguntas sem orientação. O advogado pode acompanhar o depoimento e examinar o auto de prisão (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI).

3. O auto de prisão e a nota de culpa

O delegado ouve quem fez a prisão, as testemunhas e a pessoa presa, e lavra o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304). Em até 24 horas, o auto deve ser enviado ao juiz e, se a pessoa não tiver advogado, à Defensoria Pública. No mesmo prazo, ela recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão e os nomes de quem a prendeu e das testemunhas (CPP, art. 306).

4. A fiança na delegacia

Nos crimes cuja pena máxima não passa de 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança só pode ser decidida pelo juiz. Há crimes em que a lei não admite fiança, como o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos (CPP, art. 323), o que não impede outros pedidos de liberdade.

5. A audiência de custódia

Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser apresentada ao juiz na audiência de custódia. Ali, o juiz decide se relaxa a prisão ilegal, se concede a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou se converte o flagrante em prisão preventiva (CPP, art. 310).

O que a família pode fazer agora

  • Procure um advogado o quanto antes. Quanto mais cedo a defesa conhece o caso, mais tempo tem para examinar a prisão e preparar o pedido de liberdade antes da audiência.

  • Anote as informações básicas: nome completo e data de nascimento da pessoa presa, cidade e delegacia onde ocorreu a prisão e o horário aproximado.

  • Separe documentos que mostrem endereço, trabalho e família, como comprovante de residência, carteira de trabalho e certidão de nascimento dos filhos. Fotos pelo celular já ajudam.

  • Não comente o caso por mensagem, nas redes sociais ou com terceiros. O que for importante deve ser dito diretamente ao advogado, sob sigilo profissional.

Quando a prisão pode ser ilegal

A prisão em flagrante deve seguir as regras da lei. Ela pode ser considerada ilegal, por exemplo, quando não havia situação de flagrante, quando os prazos de comunicação não foram cumpridos ou quando direitos da pessoa presa foram desrespeitados. Nesses casos, a defesa pode pedir o relaxamento da prisão (CF, art. 5º, LXV) e, se necessário, impetrar habeas corpus.

Perguntas frequentes

A família pode visitar a pessoa presa na delegacia?

As visitas seguem as regras de cada unidade e, em geral, não acontecem nas primeiras horas. Já o advogado pode conversar com a pessoa presa de forma pessoal e reservada (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, III).

Quem foi preso em flagrante sempre continua preso?

Não. Na audiência de custódia, o juiz pode conceder a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. A prisão preventiva só deve ser mantida quando houver motivos concretos e nenhuma outra medida for suficiente (CPP, arts. 282, § 6º, e 312).

O que significa a fiança?

É um valor pago para que a pessoa responda ao processo em liberdade, com o compromisso de comparecer aos atos do processo. O valor é fixado conforme a pena do crime e a situação econômica da pessoa (CPP, arts. 325 e 326).

Veja também o guia completo sobre o que fazer nas primeiras 24 horas e a página sobre prisão em flagrante.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Escrito por

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Mantovani Freitas

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