
Intimado para depor na delegacia: direitos e como se preparar
Recebeu intimação para depor na delegacia? Entenda a diferença entre investigado e testemunha, o direito ao silêncio e como se preparar com advogado.

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Receber uma intimação para comparecer à delegacia costuma gerar dúvidas e preocupação. Antes de qualquer coisa, é importante saber em que condição você está sendo chamado e quais são os seus direitos. Este guia explica o que é o inquérito policial, a diferença entre ser ouvido como investigado ou como testemunha e como se preparar para o depoimento.
O que é o inquérito policial
O inquérito é a investigação conduzida pela polícia para apurar um fato e sua autoria (CPP, art. 4º). Ele ainda não é um processo: ninguém é condenado no inquérito. Ao final, o caso é enviado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia, propor um acordo ou pedir o arquivamento (CPP, arts. 28 e 28-A).
Investigado ou testemunha: a diferença importa
Se você é investigado
Quem é investigado tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso possa ser usado contra si (CF, art. 5º, LXIII). O Supremo Tribunal Federal também proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório (ADPF 395 e 444). Ainda assim, a decisão de comparecer e de falar deve ser tomada com orientação de advogado.
Se você é testemunha
A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade sobre o que sabe (CPP, arts. 203 e 206). Se, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, pode ser conduzida (CPP, art. 218). A testemunha não é obrigada, porém, a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-la.
Se a intimação não deixar clara a sua condição, essa é a primeira pergunta a fazer, com a ajuda de um advogado.
Os seus direitos no depoimento

Ser acompanhado por advogado, que pode assistir ao depoimento e apresentar razões e quesitos (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI).
Ter acesso, por meio do advogado, às provas já documentadas no inquérito que digam respeito ao direito de defesa (Súmula Vinculante 14 do STF).
Permanecer em silêncio, se você for investigado.
Ler o depoimento antes de assinar e pedir a correção do que não corresponder ao que foi dito.
Como se preparar
Leve a intimação ao advogado antes da data marcada, para entender o motivo da investigação e a sua condição.
Separe documentos que possam ajudar a esclarecer os fatos, como contratos, mensagens, comprovantes e nomes de possíveis testemunhas.
Não converse sobre o caso com outros envolvidos nem publique nada nas redes sociais.
Se não puder comparecer na data, o advogado pode pedir a remarcação.
O acordo de não persecução penal
Em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor um acordo, desde que a pessoa confesse formalmente o fato e cumpra as condições ajustadas (CPP, art. 28-A). Cumprido o acordo, não há processo criminal. Avaliar se o acordo é vantajoso exige análise cuidadosa do caso.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a ir à delegacia?
Depende da sua condição. A testemunha regularmente intimada deve comparecer. Para o investigado, o STF proibiu a condução coercitiva para interrogatório, mas a decisão de comparecer deve ser avaliada com o advogado, considerando o caso concreto.
Ficar em silêncio pode prejudicar?
O silêncio do investigado é um direito garantido pela Constituição e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
O depoimento na delegacia pode ser usado no processo?
O juiz não pode condenar com base apenas no que foi colhido no inquérito, salvo provas que não podem ser repetidas (CPP, art. 155). Mesmo assim, o que é dito na delegacia pode influenciar a investigação e o rumo do caso.
Veja também a página sobre inquérito policial.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.


