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Intimado para depor na delegacia: direitos e como se preparar

Recebeu intimação para depor na delegacia? Entenda a diferença entre investigado e testemunha, o direito ao silêncio e como se preparar com advogado.

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Intimado para depor na delegacia: direitos e como se preparar

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Receber uma intimação para comparecer à delegacia costuma gerar dúvidas e preocupação. Antes de qualquer coisa, é importante saber em que condição você está sendo chamado e quais são os seus direitos. Este guia explica o que é o inquérito policial, a diferença entre ser ouvido como investigado ou como testemunha e como se preparar para o depoimento.

O que é o inquérito policial

O inquérito é a investigação conduzida pela polícia para apurar um fato e sua autoria (CPP, art. 4º). Ele ainda não é um processo: ninguém é condenado no inquérito. Ao final, o caso é enviado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia, propor um acordo ou pedir o arquivamento (CPP, arts. 28 e 28-A).

Investigado ou testemunha: a diferença importa

Se você é investigado

Quem é investigado tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso possa ser usado contra si (CF, art. 5º, LXIII). O Supremo Tribunal Federal também proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório (ADPF 395 e 444). Ainda assim, a decisão de comparecer e de falar deve ser tomada com orientação de advogado.

Se você é testemunha

A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade sobre o que sabe (CPP, arts. 203 e 206). Se, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, pode ser conduzida (CPP, art. 218). A testemunha não é obrigada, porém, a responder perguntas cujas respostas possam incriminá-la.

Se a intimação não deixar clara a sua condição, essa é a primeira pergunta a fazer, com a ajuda de um advogado.

Os seus direitos no depoimento

Direitos de quem é intimado para depor: saber a condição, direito ao silêncio, acesso ao inquérito e acordo de não persecução
  • Ser acompanhado por advogado, que pode assistir ao depoimento e apresentar razões e quesitos (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI).

  • Ter acesso, por meio do advogado, às provas já documentadas no inquérito que digam respeito ao direito de defesa (Súmula Vinculante 14 do STF).

  • Permanecer em silêncio, se você for investigado.

  • Ler o depoimento antes de assinar e pedir a correção do que não corresponder ao que foi dito.

Como se preparar

  • Leve a intimação ao advogado antes da data marcada, para entender o motivo da investigação e a sua condição.

  • Separe documentos que possam ajudar a esclarecer os fatos, como contratos, mensagens, comprovantes e nomes de possíveis testemunhas.

  • Não converse sobre o caso com outros envolvidos nem publique nada nas redes sociais.

  • Se não puder comparecer na data, o advogado pode pedir a remarcação.

O acordo de não persecução penal

Em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor um acordo, desde que a pessoa confesse formalmente o fato e cumpra as condições ajustadas (CPP, art. 28-A). Cumprido o acordo, não há processo criminal. Avaliar se o acordo é vantajoso exige análise cuidadosa do caso.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a ir à delegacia?

Depende da sua condição. A testemunha regularmente intimada deve comparecer. Para o investigado, o STF proibiu a condução coercitiva para interrogatório, mas a decisão de comparecer deve ser avaliada com o advogado, considerando o caso concreto.

Ficar em silêncio pode prejudicar?

O silêncio do investigado é um direito garantido pela Constituição e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

O depoimento na delegacia pode ser usado no processo?

O juiz não pode condenar com base apenas no que foi colhido no inquérito, salvo provas que não podem ser repetidas (CPP, art. 155). Mesmo assim, o que é dito na delegacia pode influenciar a investigação e o rumo do caso.

Veja também a página sobre inquérito policial.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado.

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Escrito por

Leandro Cássio Mantovani de Freitas

Mantovani Freitas

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